DECRETO Nº 01/2021 de 26/02/2021
- Paróquia N S P Socorro
- 27 de fev. de 2021
- 2 min de leitura

DOM MAGNUS HENRIQUE LOPES, OFMCap.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
D E C R E T O Aos que o presente Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor Jesus Cristo! Considerando a gravidade do atual quadro de disseminação da pandemia do novo Coronavírus e de suas variantes em todo o mundo e, sobretudo, no Estado de Pernambuco; Considerando também as recentes determinações do Governo do Estado e das autoridades sanitárias, em especial os Decretos Nos 50.308 e 50.309, de 23 de fevereiro de 2021; Considerando ainda que alguns municípios vêm adotando medidas mais restritivas que os Decretos Estaduais e Federais; Visando o bem de todos quantos nos foram confiados, em conformidade com as normas canônicas e civis, achamos por bem DECRETAR, em todo o território diocesano, até o dia 10 de março: i. a suspensão de casamentos; reuniões de catequese, de formações e de pastorais(art. §6o do art. 11 do Decreto Estadual No 49.055/2020); ii. manter e intensificar todas as medidas sanitárias nos atendimentos realizados pelo Padre e secretaria paroquial; iii. as confissões permaneçam ocorrendo no horário de costume, com as cautelas sanitárias e de segurança para fiel e para o Padre; iv. atentar que continuam vigentes as regras de higiene e distanciamento físico, especialmente o uso obrigatório de máscaras por todos os participantes; a quantidade/percentual máximo de pessoas por espaço, inclusive em filas de atendimento internas e externas,
devidamente sinalizadas; disponibilização de álcool gel e demais exigências já estabelecidas em normas complementares e nos protocolos expedidos pelas autoridades de saúde(Federais; Estaduais e Municipais)(Art. §3o Decreto Estadual No 49.055/2020);
v. ao realizaras visitas residenciais ou hospitalares aos enfermos, para administração do Sacramento da Unção, manter e intensificar as normas estipuladas pelas autoridades de saúde e sanitárias e, ainda, aqueles adotadas pela administração dos hospitais(Item XVII do Anexo II do Decreto Estadual No 50.308/2021);
Para as cidades de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim e Trindade, além das restrições acima estabelecidas, acrescenta- se:
vi. todos os atos e celebrações, além das medida sanitárias, devem ser realizados após às 05h e encerrados até às 20h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados e domingos o horário foi reduzido entre 05h e 17h. (Arts. 1o e 2o c/c com Anexo I do Decreto Estadual No 50.308/2021). Recomendamos observar com o rigor máximo os horários estipulados, sem exceções;
vii. na hipótese de as normas restritivas publicadas pelo município sede da Paróquia serem mais austeras que as federais e estaduais, são elas que devem ser atendidas e cumpridas nos termos prescritos;
O Bispo Diocesano se pronunciará posteriormente quanto às Celebrações da Semana Santa, a partir das normativas da Santa Sé.
Nesse tempo propício à oração, penitência e caridade, unamos nossas preces às do mundo inteiro, pelo fim da pandemia, a recuperação dos enfermos, o consolo a todos quantos perderam entes queridos, saúde e paz para o mundo. Dobremos nossos corações e nossos joelhos diante do Senhor e roguemos por Sua misericórdia.
Salgueiro, 26 de fevereiro de 2021
Dom Magnus Henrique Lopes,OFMCap. Pe. José Rogério Alencar Silva
BISPODIOCESANO CHANCELER




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