Retomada das celebrações litúrgicas
- Paróquia N S P Socorro
- 3 de jul. de 2020
- 7 min de leitura
Atualizado: 5 de set. de 2020
Normas e Orientações pastorais para a retomada das celebrações litúrgicas
no território diocesano da Diocese de Salgueiro
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DIOCESE DE SALGUEIRO
Prot. 12/2020
DOM MAGNUS HENRIQUE LOPES, OFMCap.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Salgueiro
D E C R E T O
O Bispo diocesano de Salgueiro no exercício de suas atribuições, decreta a retomada gradual das celebrações eucarísticas como a presença de fiéis no contexto da pandemia da COVID-19, em nosso território, a partir do dia 04 de julho do ano em curso. Contudo, a Diocese respeitará as determinações dos governos estadual e/ou municipal em caso de “lockdown”.
Salientamos que as celebrações serão realizadas em conformidade com as Normas e Orientações emanadas desta Diocese para todas as paróquias e áreas pastorais no último dia vinte e três de junho.
Rogamos a intercessão de Santo Antonio, nosso excelso padroeiro, pela saúde e paz de nosso povo e do mundo inteiro.
Dado e passado em nossa sede episcopal aos trinta dias de junho de 2020.
Dom Magnus Henrique Lopes, OFMCap. - Bispo Diocesano
Pe. José Rogério Alencar Silva - Chanceler
Normas e Orientações pastorais para a retomada das celebrações litúrgicas
no território diocesano da Diocese de Salgueiro
Considerando o estabelecido pelo Governo do Estado de Pernambuco no último dia 17 de junho, e atendendo as orientações emanadas das autoridades sanitárias e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, a Diocese de Salgueiro ESTABELECE as seguintes normas e orientações pastorais para a retomada das celebrações litúrgicas em seu território
diocesano:
A) ANTES DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES
1. Na impossibilidade, por razões de saúde ou idade, de se cumprir presencialmente o preceito dominical, deve-se acompanhar as celebrações pelas transmissões midiáticas das iniciativas paroquiais ou mesmo dos canais de TV católicos;
2. Crianças menores de 10 (dez) anos não devem participar dos atos presenciais, mas, devem acompanhar as celebrações em casa pelas rádios, mídias sociais e TV católicas;
3. Grupos de risco, idosos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes e pessoas com comorbidades devem permanecer em casa e acompanhar as Missas por meios de comunicação (canais de TV católicos, internet, youtube, instagram, rádio...);
4. As paróquias e áreas pastorais devem manter as transmissões das missas pelas mídias sociais, como já vinha acontecendo;
5. Visando evitar aglomeração de pessoas, todas as intenções de missa passarão a ser feitas exclusivamente nas secretarias paroquiais, em seus respectivos horários de atendimento ao público;
6. Os fiéis que estejam ou se sentem doentes bem como aqueles que pertencem a grupos de risco, não devem ir às Missas presenciais. Ao invés disso, participem das celebrações transmitidas pelos meios de comunicação;
7. As paróquias e áreas pastorais devem organizar equipes de acolhida que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção;
8. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que qualquer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas, bem como aglomerar-se nas portas, janelas ou capela do Santíssimo Sacramento;
9. Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída e que haja indicadores de percursos de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem;
10.Cada fiel deve trazer consigo seu próprio álcool em gel ou outro produto desinfetante
para higienizar as mãos ao entrar na igreja, podendo inclusive fazê-lo enquanto ali permanecerem se assim o desejarem;
11.É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da Comunhão eucarística.
12.O acesso dos fiéis às Missas dominicais, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes a 30% da capacidade de acomodação da igreja, isto incluído o presidente da celebração e toda a equipe litúrgica. Contudo, pode-se chegar ao limite de 50 pessoas nos templos com capacidade de até 1.000 lugares e nos templos com capacidade acima de 1.000 lugares, 300 pessoas;
13.Deve-se respeitar a distância mínima de segurança entre participantes – de modo que cada fiel disponha, só para si, de um espaço mínimo de 2m²;
14.Para evitar aglomeração de pessoas, sejam oferecidas, na medida do possível, um maior número de celebrações, as quais não devem se estender demasiadamente;
15.Onde e quando for possível seja dada preferência às celebrações campais, ao ar livre, respeitando-se o protocolo de distanciamento;
16.Os recipientes de água benta junto às entradas da igreja devem estar vazios;
B) DURANTE A MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES
17. Os fiéis devem ocupar os lugares previstos, mantendo as distâncias estabelecidas, sob a supervisão das pessoas a quem a comunidade cristã confiar esta tarefa. Pessoas que residem na mesma casa, podem, preferencialmente, sentar-se juntas;
18.Além do presidente, a celebração deve acontecer com o número mínimo de ministros (ministros extraordinários da comunhão eucarística, acólitos/coroinhas...) para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que, assim como os ministros, poderão estar situados na assembleia. Da mesma forma, recomenda-se que haja um número adequado de participantes no ministério do canto. Considere-se sempre o número de microfones disponíveis para a composição da equipe litúrgica;
19.O recolhimento das ofertas será realizado no local definido por cada paróquia, de preferência, após a benção final, observando-se as normas de higiene;
20.Durante a apresentação das Oferendas, pode-se omitir o canto do ofertório e o sacerdote realizar o rito em voz alta;
21.Os sacristães, ministros, acólitos e outros colaboradores da igreja, utilizando máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis;
22.O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas suas mãos para a consagração (elevação); as âmbulas devem ser mantidas tampadas. Importante buscar manter um mínimo distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar, evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das mesmas;
23.O gesto de paz deve ser omitido;
24.Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento mínimo recomendado pelas autorias de saúde. Se for o caso, as distâncias recomendadas deverão ser sinalizadas no pavimento da igreja. Sendo inevitável uma maior proximidade, os ministros que distribuem a comunhão usarão máscara e desinfetarão suas mãos antes e depois da distribuição;
25.O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amém.») será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio;
26.No momento da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, considerando o modo correto do manuseio das máscaras que serão momentaneamente retiradas para a comunhão;
27. A Comunhão será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos os fiéis ao recebê-la, afastar-se para a lateral e ali comungar (para dar fluidez à fila). Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção;
28.No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono o ministro extraordinário;
29.Os sacerdotes acima de 60 (sessenta) anos ou pertencentes ao grupo de risco, estão dispensados de celebrar a Missa com o povo;
30.As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade. Logo, não se toque imagens, ostensórios, sacrários... Da mesma forma, os genuflexórios devem ser retirados das capelas do Santíssimo Sacramento;
31.Os fiéis devem ser orientados a deixar a igreja, segundo uma ordem fixada em cada
comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e a não se aglomerarem diante da igreja. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem;
32.Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados;
33.O intervalo entre as celebrações litúrgicas, deve ser de, no mínimo 03 (três) horas.
C) OUTRAS CELEBRAÇÕES E ATIVIDADES PASTORAIS
34.As regras acima relativas a higiene e distanciamento entre participantes, aplicam-se de igual modo aos atos litúrgicos e aos outros atos de piedade.
35.Batismo e/ou Iniciação Cristã de Adultos
As celebrações batismais devem ser realizadas sem que se promova a aglomeração de pessoas e em horário diverso das celebrações eucarísticas (conf..Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 33-50);
36.Confirmação
As celebrações do sacramento da Crisma, neste período, estão suspensas. Fica a critério do Bispo Diocesano avaliar a necessidade e a conveniência de cada caso. Sendo conveniente, as celebrações da Confirmação estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa. Para cada unção se usa um pouco de algodão embebido do Santo Crisma, com o cuidado de não tocar diretamente na fronte do crismado, e bispo e crismados usarão máscaras. A saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contato físico. Após a celebração, o algodão utilizado na unção será queimado. Os padrinhos aproximam- se dos afilhados, com máscara, abstendo-se, porém, de tocar seu ombro (conf. Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 52-55);
37.Primeira Eucaristia
Aconselha-se aguardar para um momento mais oportuno que possibilite a participação de toda a comunidade. Caso contrário, seguir as Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 56-57);
38.Reconciliação ou Penitência
Tanto o confessor quanto o penitente devem usar máscaras para a realização do sacramento da reconciliação ou penitência. Aconteça num espaço amplo que permita o distanciamento entre ambos e assegure o sigilo sacramental (conf. Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 58-59);
39.Unção dos Enfermos
Além das medidas gerais de proteção (conf. Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 60-62), o sacramento da unção dos enfermos seja realizado sem contato físico;
40.Ordenações
As celebrações de ordenação estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da missa (conf. Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 63-69);
41.Matrimônio
As celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da missa. A manipulação das alianças dê-se exclusivamente pelos noivos (conf. Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n. 70-71);;
42.Exéquias
Mantenham-se as celebrações das exéquias nas residências ou centros de velório, respeitando-se o estabelecido pelas autoridades sanitárias no que se refere ao distanciamento e número de participantes (conf. Orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19, de 21/05/2020, n.
72-73);
43.As regras relativas a higienização e ao distanciamento entre participantes aplicamse de igual modo às comunidades de vida, capelas e comunidades rurais, que
ordinariamente promovem celebrações.
Considerando as deliberações das autoridades competentes, sendo necessário, outras
medidas poderão ser adotadas em vista da superação da COVID-19.
Dado e passado em nossa Cúria diocesana aos vinte e três dias do mês de junho do ano
do Senhor de dois mil e vinte.
Estas disposições permanecerão em vigor, até que se mande em contrário.
Dom Magnus Henrique Lopes,OFMCap. Pe. José Rogério Alencar Silva
Bispo Diocesano Chanceler
















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